CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 799
Incumbe ainda ao exequente:
I - requerer a intimação do credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou fiduciário, quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária;

II - requerer a intimação do titular de usufruto, uso ou habitação, quando a penhora recair sobre bem gravado por usufruto, uso ou habitação;

III - requerer a intimação do promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada;

IV - requerer a intimação do promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada;

V - requerer a intimação do superficiário, enfiteuta ou concessionário, em caso de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre imóvel submetido ao regime do direito de superfície, enfiteuse ou concessão;

VI - requerer a intimação do proprietário de terreno com regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre direitos do superficiário, do enfiteuta ou do concessionário;

VII - requerer a intimação da sociedade, no caso de penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada, para o fim previsto no art. 876, § 7º ;

VIII - pleitear, se for o caso, medidas urgentes;

IX - proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros.

X - requerer a intimação do titular da construção-base, bem como, se for o caso, do titular de lajes anteriores, quando a penhora recair sobre o direito real de laje; (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

XI - requerer a intimação do titular das lajes, quando a penhora recair sobre a construção-base. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)


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Resumo Jurídico

O Protesto Judicial no Código de Processo Civil

O artigo 799 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece o procedimento para a realização do protesto judicial. Em termos simples, o protesto judicial é um ato formal que uma parte interessada pode tomar para manifestar ou declarar algo em juízo antes mesmo que uma ação judicial seja formalmente iniciada ou para garantir a preservação de um direito.

Para que Serve o Protesto Judicial?

A principal finalidade do protesto judicial é cientificar outra parte sobre uma determinada pretensão ou exigir o cumprimento de uma obrigação, evitando assim que a omissão ou o silêncio sejam interpretados como concordância. Ele serve para:

  • Interromper a prescrição: Em situações onde um direito pode prescrever (perder a validade com o tempo), o protesto judicial pode interromper o curso desse prazo, dando mais tempo para que a parte aja.
  • Preservar direitos: Funciona como um registro formal da intenção da parte em defender seus direitos, servindo como prova futura caso haja litígio.
  • Notificar formalmente: Permite que a parte que realiza o protesto declare algo formalmente a outra parte sob o crivo do Poder Judiciário.

Quem Pode Realizar o Protesto Judicial?

Qualquer pessoa que tenha um interesse legítimo em declarar ou cientificar algo judicialmente pode promover o protesto. Geralmente, é utilizado em situações onde uma parte se sente lesada ou receia que seus direitos sejam prejudicados por ações ou omissões de terceiros.

Como Funciona na Prática?

O interessado deve apresentar uma petição ao juiz, explicando claramente:

  1. A identidade do protestante e do protestado: Quem está fazendo o protesto e contra quem ele está sendo feito.
  2. O objeto do protesto: O que exatamente se quer declarar, notificar ou exigir. Deve ser descrito com clareza e precisão.
  3. O fundamento jurídico: Por que se tem o direito de fazer esse protesto e qual a base legal.
  4. A intenção: O que se espera que aconteça após o protesto, como o cumprimento de uma obrigação ou a interrupção da prescrição.

Após receber a petição, o juiz, se entender que há requisitos legais, autorizará a notificação da parte contra quem o protesto foi feito. Essa notificação é realizada por oficial de justiça e tem o objetivo de dar ciência formal do ato.

O Que Acontece Após o Protesto?

O protesto judicial em si não decide o mérito de uma questão. Ele apenas formaliza uma declaração e notifica a outra parte. A partir daí, a parte protestada pode:

  • Cumprir a exigência: Se for uma cobrança ou pedido de cumprimento de obrigação.
  • Responder ao protesto: Apresentar seus argumentos ou justificativas.
  • Ignorar o protesto: O que pode levar ao ajuizamento de uma ação judicial pela parte protestante.

Em resumo, o protesto judicial é uma ferramenta preventiva e declaratória que permite ao cidadão formalizar suas intenções e cientificar terceiros perante o Poder Judiciário, buscando salvaguardar seus direitos e evitar prejuízos futuros.